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Resolução nº 400 do CNJ estimula a implementação de práticas sustentáveis no Poder Judiciário

Publicado em 23/01/2023

CGJ-PR vai de encontro aos normativos do CNJ em recomendação aos cartórios extrajudiciais. Confira as ações!

Publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 400 aborda e estimula a implementação de práticas de sustentabilidade no Poder Judiciário, revogando a Resolução nº 201, que dispunha sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

A Resolução nº 400 propõe que os órgãos do Poder Judiciário adotem modelos de gestão organizacional “com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável”.

Considerando que o Plano de Logística Sustentável é um instrumento adotado pelos tribunais estaduais e que, segundo o CNJ, há a necessidade de ser aprimorado, a Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná também buscou estar em conformidade com o Conselho Nacional de Justiça ao publicar o Despacho nº 8333818 – GC para a implementação de gestão ambiental por parte dos cartórios paranaenses.

A proposta feita pela CGJ-PR busca ir de acordo com a Resolução nº 201, além de ir de encontro ao Provimento n° 85 do CNJ que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, das Nações Unidas, tanto pelas Corregedorias do Poder Judiciário, como pelos Serviços Extrajudiciais.

A Corregedoria também encontra respaldo “nas disposições do Conselho Nacional de Justiça que, embora voltadas ao Foro Judicial, aplicam-se por analogia, em virtude do caráter público do serviço prestado”.

Para acatar a recomendação publicada pela CGJ-PR, estando alinhados tanto com a Resolução nº 201 e nº 400, os tabelionatos de notas, assim como as demais especialidades do extrajudicial, poderão adotar as políticas públicas estabelecidas pelo CNJ, como o disposto no Art. 6 da Resolução nº 201, citado no documento publicado pela CGJ-PR:

Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II- o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

Ação nos tabelionatos de notas

Entre os diversos atos essenciais à sociedade, os tabelionatos de notas também possuem responsabilidade socioambiental, principalmente no próprio ambiente da serventia, portanto, com o intuito de estimular práticas sustentáveis nos Cartórios de Notas do Paraná, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), seguindo as recomendações propostas pela CGJ-PR e pelo CNJ, iniciou uma campanha com material explicativo para os notários do estado do Paraná para implementação de diretrizes e ações voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental correta nas serventias extrajudiciais.

Confira aqui os cartazes de divulgação elaborados pelo Colégio.

Além do material gráfico para impressão, o CNB/PR também irá elaborar e-mail-marketing para os associados, posts para mídias sociais, textos específicos para os tabelionatos de notas e cartilha informativa a fim de auxiliar os cartórios de notas do Paraná a colocarem as orientações dadas pela Corregedoria em prática.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR