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Reconhecimento de firma online: uma revolução para os atos notariais

Publicado em 19/01/2023

Desde 2020 os tabelionatos brasileiros passaram por uma revolução tecnológica nunca antes vista no país. O Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio daquele ano, deu o aval necessário para os cartórios extrajudiciais informatizarem os atos mais importantes para a população, dando mais conforto e segurança aos usuários durante a pandemia do Covid-19.

Embora os tabelionatos já estivessem caminhando para migrar totalmente para o mundo digital através do e-Notariado – regido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) -, foi em 2022 que a classe conquistou a marca de 100% de atos notariais eletrônicos. Isso com o lançamento do e-Not Assina, plataforma que permite a realização de assinaturas eletrônicas e que passou a fazer reconhecimento de assinatura por autenticidade de forma online de documentos nato-digitais.

Sendo um dos atos mais procurados nos tabelionatos de notas, o reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Os cartórios de notas passaram a realizar, em outubro de 2021, o reconhecimento de firma à distância, totalmente digital, por meio do e-Notariado.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, explica que há diferença entre os atos. “No reconhecimento por autenticidade, o tabelião reconhece que o cliente assinou o documento na sua presença e, então, é assinado um livro de controle de reconhecimentos de firmas pela pessoa que subscreveu o documento. O reconhecimento por autenticidade é feito somente pela pessoa titular da assinatura”, fala. “Já no reconhecimento por semelhança, o documento já vem assinado – sendo que qualquer pessoa pode entregar esse documento – e o tabelionato de notas compara as características dessa assinatura com as características das assinaturas que constam na ficha de assinatura do cartório. Estando essas assinaturas semelhantes, é feito o reconhecimento de firma por semelhante”.

A necessidade de se fazer o reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança varia muito de acordo com o órgão ou da pessoa que irá receber o documento. “Normalmente é uma exigência da outra parte que participa do negócio jurídico ou do órgão que faz a regulamentação de alguma questão, por ser um instrumento para fazer a prova da data do documento”, explica.

Com o e-Not Assina, é possível fazer a assinatura de qualquer lugar. O tabelião explica que, na plataforma, o usuário pode realizar o reconhecimento através do certificado notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos – e também requerer que outros signatários do documento façam a assinatura.

“O certificado pode ser feito em tabelionato de notas ou remotamente. É possível, da sua casa, escolher o cartório onde pretende fazer a assinatura ou também fazer de forma digital com a mesma segurança e com mais agilidade”, falou. “Como o certificado digital pode ser vinculado ao celular da pessoa, também é possível fazer a prova do local onde foi feita a assinatura, sendo mais um fator que beneficia a população”, complementa.

Para Daniel, o e-Not Assina é uma plataforma revolucionária. “A digitalização de atos é uma tendência universal e que é irreversível. Acredito que no futuro, mesmo sem estarmos vivenciando um momento de crise sanitária, a população vai optar cada vez mais por esse tipo de sistema, principalmente por ser uma plataforma que possibilita que usuários do mundo inteiro possam interagir e realizar atos jurídicos, lavras documentos públicos ou fazer reconhecimentos de firma. Essa é uma tendência que vemos, se tornar global, e essa é a importância dos notários: estar presente no mundo inteiro”, finaliza.

Atos Digitais

Lançada em junho de 2020, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

De acordo com Daniel, por ser um ambiente único e utilizado para todos os atos online em todo o País, a plataforma garante uma padronização que “é muito importante para a segurança jurídica desses atos”. “É um sistema super seguro e que está sendo cada vez mais utilizado no Brasil, com certeza os números de atos online vão aumentar exponencialmente ao longo dos anos”, complementa.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR