Notícias

Gilberto Giacoia fala sobre a relação dos cartórios extrajudiciais e o Ministério Público do Paraná

Publicado em 18/01/2023

Procurador-geral de Justiça do estado concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR)

Nomeado procurador-geral de Justiça em março de 2022, Gilberto Giacoia concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) e falousobre a atuação do Ministério Público e dos cartórios, o trabalho dos cartórios no combate à corrução e à lavagem de dinheiro e na área do Direito da Família.

Na votação para o biênio 2022-2024, Giacoia recebeu 414 votos dos 771 membros do Ministério Público. Com a nomeação, Giacoia assume pela quinta vez o cargo de procurador-geral de Justiça. Já havia ocupado a função de 1998 a 2000, de 2012 a 2014, de 2014 a 2016 e de 2020 a 2022.

A atuação do chefe do Ministério Público do Paraná é de longa data. Ingressou no órgão há 41 anos, tendo sua primeira promoção ao cargo de procurador de Justiça no ano de 1995. Giacoia também esteve à frente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), entre 1999 e 2000.

A respeito de sua trajetória acadêmica, o procurador possui doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutorado pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010). Além disso, ingressou à docência como professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), entre os fundadores do programa de pós-graduação em Ciência Jurídica da universidade.

Confira abaixo a entrevista na íntegra:

CNB/PR – Ao longo dos anos os Cartórios de Notas passaram a ter novas atribuições, exemplo disso é o Provimento n.88 do CNJ, que inclui os cartórios na rede de instituições que contribuem no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Como o Ministério Público vê esse novo papel que já está sendo exercido pelos cartórios e por que é importante que os cartórios ajudem nessa fiscalização?

Gilberto Giacoia – O Provimento n. 88 do CNJ estabelece que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas à Unidade de Inteligência. Trata-se de medida fundamental para combater esse tipo de crime e crimes praticados contra a Administração Pública, principalmente, corrupção. Em muitos casos, os autores destas condutas utilizam-se de pagamento em espécie para a aquisição de bens que necessitam de elaboração de escritura pública e/ou registro no Cartório de Imóveis. Os titulares das serventias cumprem importante função ao comunicarem atos desta natureza que parecerem suspeitos ao órgão de inteligência financeira, a quem incumbe a difusão da informação.

CNB/PR – Em maio de 2020, com o Provimento n.100 do CNJ, houve outro avanço digital dos Cartórios de Notas. Os atos notariais eletrônicos foram fundamentais para garantir segurança jurídica e facilitar o dia a dia do usuário durante a pandemia. De que forma o Ministério Público pode se beneficiar com os atos online? Como avalia o novo sistema eletrônico notarial?

Gilberto Giacoia – A prática de atos jurídicos online é uma tendência e, seguramente, vai se tornar permanente. A prática de atos eletrônicos facilita as atividades de investigação e fiscalização do Ministério Público, pois o promotor de justiça tem acesso a uma gama enorme de informações, praticamente, em tempo real. Muitas vezes, as investigações demoram para serem concluídas, pois o membro do Ministério Público precisa aguardar a remessa de dados por outros órgãos públicos. Com a digitalização, esses prazos serão extremamente encurtados. Além disso, ao se estabelecer uma base de dados eletrônicos, é possível o cruzamento das informações para tornar a atuação não só do Ministério Público, mas de outros órgãos mais eficiente, beneficiando o cidadão.

CNB/PR – A nova Lei de Falências, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, atualizou a legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial. Como o senhor vê o trabalho dos tabelionatos nas recuperações extrajudiciais?

Gilberto Giacoia – A possibilidade de realização de recuperação extrajudicial, para os casos em que sejam aplicáveis, desafoga o Poder Judiciário, a quem hoje cumpre conduzir muitas outras demandas de maneira exclusiva. A recuperação feita extrajudicialmente também privilegia a autonomia privada do devedor em negociar com seus credores, de modo que, em conjunto e com mais agilidade, encontrem a melhor maneira de solução de dívidas e manutenção de atividades empresariais.

CNB/PR – De acordo com informações do próprio MP, 40% dos atendimentos realizados aos cidadãos, nas Promotorias de Justiça do o estado, dizem respeito ao Direito de Família, sendo que a maior parte está relacionada ao pagamento de pensão alimentícia e guarda de filhos, definidos em divórcio, com auxílio de advogado, e que pode ser realizado em Cartórios de Notas. Como avalia o papel das serventias na condução desse procedimento?

Gilberto Giacoia – Questões de Direito de Família, quando não envolverem interesse de menores, podem ser solucionadas no Cartório extrajudicial. A vantagem da solução extrajudicial é que as próprias partes, sem a intervenção de terceiros, definirão os termos do divórcio e a divisão de bens. Nestes casos, a serventia desburocratiza e agiliza a resolução de tais demandas, privilegiando a decisão das partes envolvidas.

CNB/PR – Como é a relação entre o Ministério Público e os cartórios do estado?

Gilberto Giacoia – O Ministério Público mantém relação cooperativa com os Cartórios do Estado do Paraná, principalmente, na fiscalização das atividades e pesquisa de dados, tratando-se de uma parceria relevante para as atividades-fim da instituição.

CNB/PR – Como avalia a prestação de serviços das serventias extrajudiciais paranaenses?

Gilberto Giacoia – Em geral, o Ministério Público se depara com poucos problemas advindos da atuação das serventias extrajudiciais. A grande maioria dos casos envolvendo falsificação de atos notariais não envolvem os Cartórios, que são vítimas de tais condutas.

CNB/PR – Como o senhor avalia o papel do Ministério Público na fiscalização dos cartórios?

Gilberto Giacoia – Por se tratar de atividade pública delegada, a fiscalização dos Cartórios é atividade relevante, a fim de garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos atos praticados. A atuação tanto preventiva quanto repressiva tem por finalidade coibir a prática de atos ilícitos por meio da utilização da atividade cartorial. Com a repressão de tais condutas pelo Ministério Público, os principais beneficiários são os usuários dos serviços e os próprios Cartórios que conduzem as suas atividades em conformidade com a lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/PR