Despacho Nº 7597207 – P-GP-FP
III. Certifique-se a publicação no presente expediente. Curitiba, data registrada no sistema.
DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA N. 31, DE 7 DE ABRIL DE 2022 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Determina a realização de inspeção para verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Paraná.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção para verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Paraná.
Art. 2º Designar o dia 16 de maio de 2022 para o início da inspeção e o dia 20 de maio de 2022 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Paraná, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;
II – Desembargadora Denise Oliveira César, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
III – Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – Juiz de Direito Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
V – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI – Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;
VII – Juiz de Direito André Dal Soglio Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e
VIII – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Gomes Faria, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Diego Barbosa Mendonça, Flávio Feitosa Costa, Gabriel da Silva Oliveira, Hícaro Augusto Bertoletti, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Letícia Campos Guedes Ourives, e Raquel Martins de Arruda Neves.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
720/2022
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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