O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de seis novas boas práticas no eixo Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. O anúncio foi feito durante a 330ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (4/5). As iniciativas foram levadas para apreciação dos conselheiros após análise técnica da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão, que contou com apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Departamento de Gestão Estratégica.
Ao todo, foram avaliadas 12 propostas. O presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, destacou que “desse total, três foram consideradas não aptas para inserção no Portal, três foram devolvidas aos proponentes para inserção em outro eixo temático mais pertinente, e seis obtiveram parecer favorável à aprovação por este Plenário e pela nossa equipe técnica, que contou com a participação dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ”.
O cadastramento e a avaliação das ações para publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário seguiram as regras previstas na Portaria CNJ n. 140/2019, que regulamenta o Portal. Entre os critérios gerais, previstos no artigo 12, estão: eficiência; qualidade; criatividade; exportabilidade; satisfação do usuário; alcance social; e desburocratização.
As seis práticas aprovadas são:
1) SIGMA – Ranqueamento de modelos de atos judiciais a partir de peças processuais (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): a prática utiliza a inteligência artificial em um sistema de centralização dos modelos e ranqueamento para elaboração das minutas pelos gabinetes, identificando nas peças processuais informações-chave para a seleção dos modelos e, dessa forma, sugerir ao usuário os que que já foram utilizados em casos semelhantes.
2) Sistema Exe15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região): o objetivo da prática é formar o banco de penhoras e diligências, operacionalizar a realização de hastas públicas unificadas do regional e os procedimentos de pesquisa patrimonial avançada.
3) Equipe de Gestão de Dados (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): busca disseminar a cultura de gestão de dados na administração da Justiça Federal de São Paulo, prestar consultoria interna em gestão de dados, desenvolver projetos em gestão de dados, especialmente relacionados à coleta, extração e integração desses dados e à criação de relatórios gerenciais.
4) Incubadora de Soluções Tecnológicas do iJuspLab (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): atua como uma ponte entre os usuários e a TI, filtrando as demandas que podem ser atendidas por soluções já existentes e auxiliando os usuários na formulação adequada das demandas que realmente necessitam de atenção.
5) Programa e-Vara (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): a prática busca a construção de um modelo organizacional atualizado, eficiente e inovador, em conexão com técnicas modernas de gestão e em sintonia com os anseios de todos os usuários do Poder Judiciário.
6) Sistema de Informação Predial (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): aprimora os meios de coleta e a disponibilização das informações atualizadas e completas sobre os imóveis administrados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Para integrarem o eixo Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação, as práticas devem visar pelo fortalecimento das estratégias digitais do Judiciário e melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos.
Prêmio Innovare
Dos seis projetos selecionados, dois irão concorrer ao 18º Prêmio Innovare – 2021 na categoria CNJ/Tecnologia, voltada a boas práticas aderentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário e voltadas a impulsionar o Programa Justiça 4.0.
“Para concorrer ao Prêmio Innovare, o comitê avaliativo sugeriu o encaminhamento ao Instituto Innovare das práticas SIGMA – Ranqueamento de modelos de atos judiciais a partir de peças processuais, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e Sistema Exe15, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”, anunciou o ministro Fux.
Nesta 18ª edição da premiação, a categoria selecionará projetos da área de tecnologia que utilizam inovações e inteligência artificial para melhorar ainda mais a eficiência do Judiciário e têm gerado maior acesso da sociedade à Justiça. A comissão avaliadora do Prêmio Innovare é responsável pela análise final, seleção e escolha da experiência vencedora. A premiação ocorrerá no final do ano.
Iniciado em 2004, o Prêmio Innovare reconhece e divulga ações transformadoras no sistema de Justiça. São projetos que geram mudanças relevantes em rotinas antigas e procedimentos tradicionais e que geram maior qualidade dos serviços prestados à população e que são exemplos a serem implantados em outros órgãos. Desde a sua criação, o prêmio deu visibilidade a mais de sete mil boas práticas adotadas no Judiciário.
Plataforma
O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma criada pelo Conselho para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo de atividades de um tribunal, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.
O portal cria um ambiente virtual tanto para submissão das práticas à análise quanto para a sua divulgação. O processo de seleção tem início com o cadastramento da proposta em formulário eletrônico contido no próprio Portal. As propostas podem ser apresentadas por magistrados ou servidores do Poder Judiciário que tenham cadastro no Sistema Corporativo do CNJ. O acesso é dado pelos administradores regionais de cada tribunal e também pelo DGE/CNJ.
Fonte: CNJ
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