A norma estabelece que todas as serventias extrajudiciais devem dar visibilidade à integração de suas atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) iniciou divulgação de material explicativo para os notários do estado a respeito do Provimento n◦ 85 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de facilitar o entendimento do normativo sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 pelas corregedorias do Poder Judiciário e pelo serviço extrajudicial.
Uma das principais determinações do Provimento 85 é a de que “todos os atos normativos a serem editados pela corregedoria nacional e pelas demais corregedorias brasileiras façam referência ao número de respectivo ODS da Agenda 2030 com o qual se adéqua e que seja inserida em seus portais a informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS”.
De acordo com o CNJ, o compromisso foi assinado por líderes de 193 países, contando com 17 Objetivos e 169 metas, todos voltados à efetivação dos direitos humanos e à propagação do desenvolvimento sustentável. Esses objetivos e metas deverão ser cumpridos no período de 2016 até 2030.
Agenda 2030
A Agenda 2030 é um plano de ações desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, as ações devem ser postas em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.
No Brasil, 18 entidades fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário da Agenda 2030, aprovada com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 198/2014. Entre as entidades, estão os cartórios, que terão como finalidade relacionar as atividades extrajudiciais a uma das Metas ou Indicadores dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.
Outros atos feitos pelos cartórios, que se encaixam nos ODS, estão os procedimentos de mediação e conciliação e incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos.
Clique aqui para ver o projeto da Agenda 2030 na íntegra.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.
Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos serviços extrajudiciais. Além da iniciativa do COAF, o CNJ indicou também as medidas de desburocratização para cumprir a outra meta da Agenda 2030 que visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desburocratização
Entre as medidas para desburocratização está a publicação de provimentos que pretendem agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário como, por exemplo, o Provimento nº 67/2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil; e o Provimento nº 72/2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto.
O CNJ apontou também a Lei nº 11.441/2007 que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos cartórios e a Lei nº 13.105/2015 que estabeleceu a usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.
Cartórios Extrajudiciais
Na abertura do Encontro Ibero-Americano Agenda 2030 no Poder Judiciário, no dia 19 de junho, o então corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, anunciou a edição do Provimento n. 85, do CNJ.
O novo provimento estabelece que todas as corregedorias, inclusive a Corregedoria Nacional, e serventias extrajudiciais devam dar visibilidade à integração de suas atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Entre as determinações que constam no Provimento, está a de que “as Corregedorias e as Serventias Extrajudiciais deverão inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação de que internalizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um dos ODS”.
O normativo também estipula que todos os atos normativos a serem editados pela Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030.
Material explicativo
A fim de facilitar o entendimento do Provimento nº 85 os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, e auxiliar os Cartórios de Notas do Paraná a colocarem o normativo em prática, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) disponibiliza material explicativo para todos os notários.
O CNB/PR disponibilizará cartaz explicativo para divulgação, email-marketing para os associados, posts para mídias sociais e textos específicos para os tabelionatos de notas, que deverão ser reproduzido em sites, redes sociais, balcões e por e-mail, de acordo com a necessidade dos Cartórios de Notas do Paraná.
Clique aqui para conhecer os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Clique aqui para ter acesso ao cartaz de divulgação.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para os Cartórios de Notas
Indicadores Extrajudiciais da Agenda 2030
OBJETIVO 1
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Indicador:
– Número de atos extrajudiciais praticados de forma gratuita para a população
– Número de atos extrajudiciais realizados por meio do Programa Posse Legal e de Atas Notariais
– Número de atos extrajudiciais de abertura de loteamento para regularizar a situação de quem vivem em habitações pobres e de maior vulnerabilidade
OBJETIVO 2
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Indicador:
– Número de atos extrajudiciais de registro do CAR – Cadastro Ambiental Rural
– Número de atos extrajudiciais lavrados por pequenos produtores de alimentos, particularmente mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra e serviços financeiros (contratos de financiamento)
OBJETIVO 6
Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Indicador:
– Existência de registro à margem da matrícula de autorização ou lavra para explotação de água
OBJETIVO 11
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Indicador:
– Número de registros relacionados a regularização de favelas, assentamentos informais ou habitações inadequadas
OBJETIVO 13
Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Indicador:
– Existência de empresas que registram em cartório os Planos de mitigação, adaptação, redução de impactos e alerta precoce em relação aos impactos adversos da mudança do clima
OBJETIVO 14
Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
Indicador:
– Existência de registro de áreas de marinha
OBJETIVO 15
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra, e deter a perda de biodiversidade
Indicador:
– Existência de registro de terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e áreas de proteção
OBJETIVO 16
Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Indicador:
– Capilaridade – Presença dos Cartórios em todos os municípios brasileiros para conferir cidadania e segurança à população
– Divórcio Direto – Estado civil da pessoa natural
– Separações – Estado civil da pessoa natural
– Reconciliações – Estado Civil da pessoa natural
– Partilhas – Divisão Patrimonial de Bens – Desjudicialização
– Sobrepartilhas – Divisão Patrimonial de Bens – Desjudicialização
– Inventários – Divisão Patrimonial de Bens – Desjudicialização
– Testamentos – Proteção Patrimonial à vontade do cidadão
– Nomeação de inventariante – Divisão Patrimonial de Bens – Desjudicialização
– Apostilamentos – Desburocratização para a legalização de documentos brasileiros no Exterior
– Cumprimento do Provimento 85/19 da Corregedoria Nacional de Justiça em relação a Agenda 2030
– Existência de Plataformas nas Centrais Nacionais de Conciliação ou Mediação para Solução Pacífica de Conflitos indexado aos Objetivos da Agenda 2030
– Número de pessoas que coletaram biometria nos cartórios de notas, conforme Provimento 100 da Corregedoria Nacional do CNJ
OBJETIVO 17
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
Indicador:
– Existência de Relatórios Estatísticos Mensais de Dados Consolidados pelas Centrais publicados em conjunto com o IBGE e CNJ e indexados a Agenda 2030
– Número de atos registrais ou notariais expedidos, no mês, que permitem extrair dados estatísticos desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais, conforme critérios do IBGE
Fonte: Assessoria de Imprensa
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