Em entrevista ao CNB/PR, o tabelião e vice-presidente da entidade, Renato Lana, fala sobre o uso da escritura pública
Embora seja conhecia para fins de compra e venda de imóveis, a Escritura Pública, documento feito em Cartório de Notas, é útil para diversos atos, formalizando, juridicamente, a vontade das partes envolvidas em um negócio ou ato civil. O ato notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” – ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.
Há muitos tipos de escrituras, para as mais variadas finalidades. Entre elas, é possível destacar a escritura de Compra e Venda de Imóveis; Cessão de Direitos Hereditários; Inventário e Partilha de Bens, Reconhecimento de Paternidade; escritura de Declaração de União Estável, escritura de Divórcio, de Inventário e Partilha de Bens e para realizar o Pacto Antenupcial.
Para falar sobre o ato e sobre a finalidade da Escritura, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) conversou com o vice-presidente da entidade e tabelião do Serviço Distrital do Campo Comprido. Confira a entrevista abaixo.
CNB/PR – No universo judicial e extrajudicial, existem diversas nomenclaturas e documentos que todos conhecem, mas que poucas pessoas entendem para que servem. A escritura pública é um exemplo. Portanto, o que é uma escritura pública?
Renato Farto Lana – Nos termos da Lei Federal 8.935/94, que regulamentou a atividade notarial e registral no Brasil, compete ao Notário formalizar a vontade das partes, dando formatação leal, a fim de redigir o adequado instrumento que surtirá os efeitos jurídicos pretendidos. A Escritura Pública, portanto, é um tipo de documento elaborado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes a fim de realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
CNB/PR – De modo geral, a escritura pública normalmente é remetida à compra e venda de imóveis. Em quais situações a escritura pública pode ser utilizada?
Renato Farto Lana – A escritura pública pode ser usada para diversas finalidades. Isso porque sua função é justamente formalizar juridicamente a vontade das partes perante um notário, que é um profissional do direito, dotado de fé pública, a quem é conferido a possibilidade de provar a existência e veracidade de uma negociação, por exemplo, de um fato ou mesmo comprovar atos da vida civil. Portanto quando a pessoa deseja ter um documento dotado de força probatória, ela procura o Cartório de notas para formalizar esse documento.
CNB/PR – No caso da compra e venda de imóveis, por que há a necessidade da escritura?
Renato Farto Lana – Como o negócio jurídico que entabula a compra e venda de um imóvel é um negócio jurídico complexo, e que envolve uma série de consequências jurídicas, além do alto valor envolvido na maioria dessas negociações, o legislador brasileiro optou a dar maior garantia e segurança jurídica as partes que negociam um imóvel. Por conta disso, o Código Civil disciplina que a escritura pública, nesses casos, é essencial à validade desse negócio que tem por objetivo a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre bens imóveis
CNB/PR – Qual é a importância da escritura pública para a população?
Renato Farto Lana – A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal a um determinado negócio jurídico (compra e venda; uma doação; etc), e, além disso, proporciona maior segurança jurídica a todas as pessoas envolvidas nessa negociação.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR
Compartilhar |