Altera a Instrução Normativa GC nº 10, de 29 de junho de 2017 – que dispõe sobre vacância e transmissão do acervo de serviço notarial e/ou de registro no âmbito do Estado do Paraná -, e a Instrução Normativa Conjunta GP-CGJ nº 13, de 8 de novembro de 2018 – que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório constitucional pelos agentes ou escreventes interinos, sobre as hipóteses de autorização para o aumento de despesas e da prestação de contas -, instituindo e regulamentando o aprovisionamento mensal de recursos financeiros para o custeio das verbas rescisórias alusivas aos contratos de trabalho firmados por delegatários interinos, e dando outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização e a normatização dos atos praticados por seus órgãos, na forma do artigo 103-B, §4º, incisos I, II e III, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, fiscalizar e orientar a atividade notarial e de registro, assim como zelar pela prestação adequada e eficiente dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 236, §1º da Constituição da República, nos artigos 29, inciso XIV, 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/1994, e, ainda, nos artigos 10, inciso XVI, 73 e 74 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a competência delegada à Corregedoria da Justiça para a edição de Portarias, Instruções Normativas, Ofícios Circulares, Provimentos e demais atos referentes ao Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, nos termos da Portaria nº 845/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a designação de agentes para responderem, de modo interino, por serventias vagas, implica a atuação mediata do Estado na gestão de recursos públicos, e que, diante disso, é necessário estabelecer diretrizes para o devido cumprimento das obrigações legais e visando assegurar a transparência financeira, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015;
CONSIDERANDO que entre os dispêndios atrelados à prestação do serviço, sob a responsabilidade dos delegatários e passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar, estão, além das contribuições previdenciárias, as despesas trabalhistas com prepostos, entendidas como quaisquer verbas que lhes integrem a remuneração, nos termos do artigo 8º, alínea “i”, do Provimento CNJ nº 45/2015;
CONSIDERANDO que, cessada a designação interina, os contratos de trabalho firmados no período devem ser encerrados, com a consequente liquidação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e a correlata necessidade de instituir e regulamentar o aprovisionamento de valores para tal finalidade; e
CONSIDERANDO o contido no SEI 0025100-12.2022.8.16.6000,
R E S O L V E M
Art. 1º. Ficam alterados o caput e o parágrafo 2º do artigo 7º da Instrução Normativa nº 10/2017-GC, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 7º. A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal, devendo os valores excedentes serem depositados trimestralmente, na conta indicada pelo FUNREJUS, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018, da Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º da Instrução Normativa nº 10/2017-GC, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 8º. Aos responsáveis pelo serviço vago é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários, firmar novas locações de bens imóveis, ou de serviços, ou adquirir equipamentos e outros bens móveis, de forma a onerar a renda da unidade de modo continuado, sem a prévia autorização do Juízo Corregedor local, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018, da Presidência e da Corregedoria da Justiça, e do Provimento nº 45/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Ficam acrescidos os artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C à Instrução Normativa nº10/2017-GC, com a seguinte redação:
Art. 9º-A. Considerando que, com a extinção da designação, impõe-se, na forma do parágrafo único do artigo 25 desta Instrução Normativa, o encerramento dos contratos de trabalho celebrados no período de interinidade e a regular quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias correlatas, deverá o agente interino providenciar a abertura de conta de depósito judicial vinculada à Vara da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca, para o aprovisionamento mensal das verbas rescisórias.
Art. 9º-B. Aplica-se a disciplina prevista no artigo anterior, obrigatoriamente, a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Paraná que estejam sob a responsabilidade de agente interino.
– 2 –
Curitiba, 6 de Outubro de 2022 – Edição nº 3300 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Parágrafo único. Recomenda-se aos serventuários titulares, aprovados em concurso público de outorga de delegações, que, facultativamente, adotem as regras de aprovisionamento de verbas rescisórias estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 9º-C. Havendo suficiência de recursos, os delegatários interinos cujos serviços tiverem sido ofertados no 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ poderão recolher, em parcela única, o valor devido a título de verbas rescisórias.
Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 24 da Instrução Normativa nº 10/2017-GC o item V, com a seguinte redação:
Art. 24. O Juízo Corregedor local, ou servidor por ele designado, em período mínimo de 1 (uma) semana, antes da data fixada para a transmissão do acervo, sendo o caso, deverá contatar o responsável pelo serviço para:
I – …
II – …
III – …
IV – …
V – apresentar planilha contábil com o detalhamento das verbas aprovisionadas na forma do artigo 9º-A desta Instrução Normativa e de eventuais pagamentos efetuados a cada colaborador, instruída com os respectivos comprovantes, até o dia útil antecedente ao efetivo exercício pelo novo titular.
Parágrafo único. …
Art. 5º. Fica acrescido ao artigo 26 da Instrução Normativa nº 10/2017-GC o item XV, com a seguinte redação:
Art. 26. Ao agente ou interino a ser substituído incumbirá, ao receber o comunicado da investidura a que se refere o artigo 16 desta Instrução Normativa, iniciar o competente inventário da serventia, com as seguintes informações:
I – …
II – …
III – …
IV – …
V – …
VI – …
VII – …
VIII – …
IX – …
X – …
XI – …
XII – …
XIII – …
XIV – …
XV – planilha contábil com o detalhamento das verbas aprovisionadas na forma do artigo 9º-A desta Instrução Normativa e de eventuais pagamentos efetuados a cada colaborador, instruída com os respectivos comprovantes, além do extrato da conta de depósito, obtido mediante solicitação ao Juízo Corregedor local, na forma do §7º do artigo 9º-A.
Art. 6º. Fica alterado o artigo 10 da Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018-GPCGJ, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 10. Aos responsáveis pelo serviço vago é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários, firmar novas locações de bens imóveis, ou de serviços, ou adquirir equipamentos e outros bens móveis, de forma a onerar a renda da unidade de modo continuado, sem a prévia autorização do Juízo Corregedor local, nos termos do Provimento nº 45/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º. A Corregedoria-Geral da Justiça, se necessário, promoverá o necessário treinamento acerca do regime de aprovisionamento de verbas rescisórias instituído por esta Instrução Normativa, de caráter obrigatório para os delegatários interinos e facultativo para os titulares.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de setembro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6604728
Fonte: Diário Oficial do PR
Compartilhar |