INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2022 – GC
O Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, Corregedor da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 845/2021;
CONSIDERANDO a realização de Correições Virtuais e Presenciais no Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e utilização racional dos sistemas existentes e da força de trabalho e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trâmites iniciais dos expedientes das Correições Virtuais e Presenciais do Foro Extrajudicial,
R E S O L V E
- O fluxo procedimental, em relação às fases preliminares da Correição, desde a expedição da respectiva Ordem de Serviço, observá as seguintes diretrizes:
- a) Expedida a Ordem de Serviço, o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Divisão de Autuação e Registro, autuará os respectivos expedientes de Ata Correcional do Foro Extrajudicial no sistema Projudi, referentemente a cada Serventia a ser correcionada, anexando a Ordem de Serviço correspondente;
- b) A Supervisão da Assessoria Correcional do Foro Extrajudicial comunicará ao responsável pela Serventia do Foro Extrajudicial a relação de documentos e os atos que deverão ser anexados junto ao Projudi para a realização da Correição, e a numeração da Ata Correicional.
- Os Agentes Delegados e Interinos do Foro Extrajudicial deverão, no prazo máximo de 15 dias após a comunicação da Correição:
- a) preencher e anexar o Anexo C da Serventia, conforme modelo contido no Código de Normas do Foro Extrajudicial;
- b) anexar, no Projudi, fotos da Serventia, conforme orientação firmada na comunicação da Correição, as quais serão utilizadas para fiscalização dos aspectos estruturais e físicos da Unidade;
- c) encaminhar, pelo sistema Projudi, os atos e os documentos selecionados para análise, com a digitalização em formato PDF (conforme tamanho e requisito do sistema), sendo obrigatoriamente apresentados de modo organizado e legível;
- d) o Livro Protocolo será enviado no formato PESQUISÁVEL, atendendo rigorosamente à sequência estipulada e cópia fiel dos livros físicos ou digitais que estão sob guarda e conservação do responsável pela Serventia.
- A Equipe Correcional poderá requisitar documentos complementares, os quais deverão ser anexados ao Projudi no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, que ocorrerá via telefone ou sistema Mensageiro.
- O não cumprimento dos prazos estipulados na presente Instrução Normativa acarretará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do responsável pela Serventia do Foro Extrajudicial.
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 20 de julho de 2022.
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6572256
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná