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CNB/PR faz comunicado acerca do Reconhecimento de Assinatura eletrônica

Publicado em 07/06/2022

Cartórios de Notas lançam o e-Not Assina e o Reconhecimento de Assinatura passa a ser digital

A partir desta terça-feira (07.06) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em todos os Cartórios de Notas do Brasil.

O módulo e-Not Assina é um lançamento feito pelo CNB/CF que completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, disponíveis na plataforma e-Notariado.

Por meio desse módulo será possível fazer a realização do reconhecimento de assinatura eletrônica, ato previsto no artigo 23, inc. III, do Provimento CNJ n. 100/2020.

Enquanto as diretrizes para a utilização do selo de fiscalização para esse novo serviço não forem definidas pelo FUNARPEN e pela CGJ/TJPR, o CNB/PR orienta, por recomendação do CNB/CF, que para cada ato de reconhecimento de assinatura eletrônica praticado na plataforma é necessário gerar um selo de reconhecimento de firma por semelhança, com valor.

Ainda, o CNB/PR destaca a ilegalidade da prática de qualquer ato notarial sem a vinculação de um selo de fiscalização e o recolhimento das taxas do FUNREJUS e FUNDEP, conforme legislação estadual.

Nesse momento, a utilização do módulo fica sob responsabilidade do tabelião, a quem incumbirá – por meio do software utilizado na serventia ou diretamente pelo sistema do FUNARPEN – gerar os selos de fiscalização do serviço.

Acesse www.enotassina.com.br e saiba mais.

 

A Diretoria

Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná