Em resposta ao requerimento formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) e pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) – em que manifestaram seu entendimento pela desnecessidade de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais, previstas no art. 14 do Provimento nº 302/2021 (regra geral) – a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR) publicou, nessa segunda-feira (07), o Ofício-Circular nº 35/2022 que veda a exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões de atos notariais e registrais, estando em conformidade com a interpretação que vem sendo adotada em outros Estados.
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